Em 2024, uma das leis mais importantes do mercado imobiliário completou 20 anos: a Lei 10.931, criada em 2 de agosto de 2004. Essa lei trouxe um mecanismo essencial para nossa área de atuação: o patrimônio de afetação.
Para entender a importância dessa lei, precisamos voltar lá no fim da década de 90, quando o Brasil viveu o colapso da Encol, a maior construtora do país na época. A falência da Encol deixou 710 obras inacabadas e 42 mil clientes sem seus imóveis.
Mas o que é o patrimônio de afetação? É a separação do terreno e dos recebíveis de um empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora. Ou seja, todas as receitas das vendas dos apartamentos na planta são utilizadas exclusivamente para o pagamento das despesas daquela obra específica, não podendo ser desviadas para outros projetos ou para pagar dívidas da empresa.
Em contrapartida, essa lei oferece incentivos fiscais para que as incorporadoras adotem esse sistema, tornando o mercado mais seguro e atraente para investidores. Mas é importante lembrar que um empreendimento só tem o patrimônio de afetação se isso estiver registrado na matrícula do imóvel.
Para nós, da CHD, esse é um diferencial que não abrimos mão desde o nosso primeiro empreendimento. Fique de olho, porque em breve teremos mais um lançamento incrível, e que, claro, contará com o patrimônio de afetação, uma proteção que consideramos essencial para nossos clientes e investidores.
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