Adquirir um imóvel costuma ser uma decisão bastante segura. Entretanto, é necessário mais cuidado quando falamos da compra de um imóvel na planta. Existem diversas variáveis que podem afetar a construção, como questões econômicas, técnicas ou mesmo jurídicas.
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é um bom exemplo de situação adversa e inesperada que pode afetar drasticamente a entrega de um empreendimento, graças à variação dos preços da matéria-prima, ou mesmo a entrega desses insumos, o que pode prejudicar uma incorporadora sem um grande lastro financeiro, aquelas que estão em seus primeiros empreendimentos.
Infelizmente, é muito comum o descumprimento do prazo acordado no contrato para a entrega do imóvel e isso acontece por diversos motivos, dentre eles se destacam a falta de mão de obra qualificada, falta de materiais disponíveis no mercado, incorporadoras de pequeno porte sem qualificação técnica e conhecimento do mercado. Nesses casos é necessária uma análise mais detalhada do empreendimento com o objetivo de diminuir os riscos do comprador.
O que é patrimônio de afetação?
O conceito de patrimônio consiste em todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. É tudo o que a pessoa possui, ou deve. Já o de afetação significa separar um determinado bem dos demais do total pertencente à pessoa, ou seja, separá-la, juridicamente, um bem dos demais pertencentes à mesma pessoa.
Essa ação protege o bem contra outras obrigações que o incorporador possui, mas que não tem relação direta com o empreendimento que está sendo construído. A proteção jurídica relacionada ao patrimônio de afetação compreende (i) a obra em si; (ii) as frações ideais do terreno, uma vez registrada a incorporação e (iii) todas as receitas auferidas pela incorporadora com a venda das unidades autônomas do empreendimento, até se alcançar o montante necessário à conclusão integral das obras.
O Patrimônio de Afetação, portanto, é uma forma de garantir segurança para o comprador do imóvel mesmo que a incorporadora vá à falência, ou por algum motivo, com ou sem culpa da incorporadora, deixe de continuar a obra. Cada Patrimônio de Afetação forma um patrimônio exclusivo ao objetivo da realização daquela obra, ou seja, a receita das vendas dos apartamentos tem como destino a construção da obra e tudo o que envolve isso, como as obrigações fiscais, pagamentos de fornecedores, materiais e serviços. Somente na entrega, ou seja, no habite-se, a incorporadora pode retirar seu lucro.
Dessa forma o novo proprietário do imóvel terá a certeza de que ele irá receber o seu novo apartamento, pois tudo o que estiver relacionado ao empreendimento estará resguardado. A incorporadora fica impossibilitada de usar a receita para saldar dívidas que não estejam relacionadas com o empreendimento em questão. No fim das contas o patrimônio de afetação é bom para a própria incorporadora, já que há preferência evidente para incorporadoras que possuem o empreendimento afetado.
Você sabia que todos os empreendimentos CHD possuem patrimônio de afetação? A incorporadora se preocupa com os seus clientes e busca garantir da melhor forma possível que todos recebam seus imóveis com tranquilidade e segurança. Venha fazer parte da nossa família!
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