O Memorial de Incorporação é um procedimento jurídico que possui o intuito de evitar fraudes, garantindo mais segurança para o comprador final do imóvel. Ele é obrigatório e está previsto na lei 4.591/1964. Trata-se de uma série de documentos que comprovam que a incorporadora não possui débitos, bens de risco de penhora, ou outros problemas com a união, o estado ou o município, oferecendo várias garantias jurídicas ao comprador. Este documento assegura ao comprador que aquele imóvel será construído de acordo com o que está registrado na matrícula do imóvel e será entregue.
Para realizar o Registro do Memorial de Incorporação são necessários alguns documentos muito importantes, sobre os quais não entraremos tanto no detalhe por se tratarem de questões bastante técnicas e específicas do ramo de incorporação imobiliária. Se quiser saber mais basta clicar no nome dos documentos que estão destacados. Por lei, todos os documentos devem ser registrados em cartório antes de começar a vender as unidades.
São eles: Título de propriedade de terreno; Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais; Certidão Negativa de Protesto; Projeto de construção devidamente aprovado; Cálculo das áreas das edificações, discriminando toda a obra; Certidão negativa de débito com a Previdência Social; Memorial descritivo das especificações da obra; Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento; Discriminação das frações ideais de terreno; Minuta da futura convenção de condomínio; Atestado de idoneidade financeira; Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos; Declaração da parcela do preço; Certidão do instrumento público de mandato; Declaração expressa com prazo de carência fixa; e Declaração do número de veículos que a garagem comporta.
Encontramos referências e modelos para a maioria dos documentos necessários para a construção do Registro do Memorial de Incorporação, porém existem alguns mais específicos que exigem o auxílio de um parceiro, no caso, com conhecimento jurídico para a sua elaboração. Todos esses documentos servem para dar a segurança que o cliente final merece. São documentos complexos de serem elaborados e, em grande parte, comprovam e reforçam a segurança financeira da incorporadora. Vendo tudo o que é necessário para a elaboração do Memorial de Incorporação você se sente mais seguro? Essa é a intenção!
Com os documentos em ordem, o cartório tem 30 dias para efetuar o registro. Se houver alguma pendência em um deles será solicitado um novo pedido com mais 30 dias de prazo. Por isso, é necessário muita atenção para que todos eles sejam entregues de uma só vez com todas as informações necessárias para agilizar o processo.
Porque estamos falando isso aqui na CHD Incorporadora? Para mostrar para todos nossos clientes e parceiros que levamos nosso trabalho muito a sério e queremos dar toda a segurança que for possível para quem investe em nós, seja o seu tempo ou o seu dinheiro. Sabemos o quanto a aquisição de um novo imóvel é uma decisão importante na vida das pessoas e, graças a isso, buscamos todas as formas possíveis de garantir mais tranquilidade e transparência para você tomar a sua decisão.
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